... E A
HISTÓRIA SE REPETE ...
O
Estatuto do Magistério Municipal foi criado na administração de Leonardo Diniz.
Naquela época, o prof. Antônio der Paula, vice-prefeito e diretor do
Departamento de Educação e Cultura, convidou o Sintramon para, junto aos
servidores, formular um estatuto que atendesse os nossos anseios. E assim,
depois de muitas reuniões e debates, nascia a lei 920 no dia 10 de julho de
1989.
Pensando
na importância daquela conquista e preocupados para que ninguém “metesse o
dedo” alheatoriamente na lei, no capítulo XV- das Disposições Finais e
Transitórias - havia o artigo 66 que dizia que “ Este
Estatuto só poderá sofrer alguma alteração mediante Projeto de Lei ao
Legislativo, após a aprovação por uma comissão paritária formada de
representantes da Administração Municipal e professores eleitos pela categoria.”
Em 30 de
agosto de 1993, o prefeito Germin Loureiro, a pedido da secretária de educação
prof. Geralda Maria Nunes Machado, uma vez que a mesma pretendia fazer mudanças
no estatuto contra a vontade dos professores, enviou à câmara municipal um
projeto de lei alterando dispositivos da lei 920/89, no artigo 66, passando o
mesmo a vigorar com a seguinte redação: “ Este
Estatuto só poderá sofrer alterações mediante Projeto de Lei ao Legislativo, de
iniciativa dos órgãos competentes, ou por sugestão de Comissão representativa
dos Servidores da área Municipal de Ensino”.
O mais
interessante é que uma das mudanças, naquela época, tratava-se exatamente das
regras da eleição para diretores de escola. Aquela administração mexeu na lei,
por achar que o voto dos servidores teria que ter um peso maior que o da
comunidade escolar (pais e alunos).
A
administração atual pensa que o voto da comunidade escolar tem que pesar mais, por
isso o prefeito enviou à Câmara Municipal um projeto de lei, mudando as regras
da eleição de diretores das escolas públicas municipais, além de outras
mudanças, dentre elas, dedicação exclusiva do diretor, mesmo sabendo que o salário
do diretor é igual ao do professor.
Por mais
certo ou errado, a verdade é que depois daquele acordo coletivo conturbado, temperado
com greves, intransigências e truculências, a administração atual insiste em “desagradar”
ainda mais a categoria, mudando a lei mais para atender aos seus interesses
políticos que “consertar” o que, na conjuntura atual, não precisa de conserto
e, pior, sem diálogo com os educadores.
O
resultado da votação na câmara não será novidade: 9 X 2.Com certeza, será mais
um motivo para o povo demonstrar a sua insatisfação com o conluio entre os
poderes executivo e legislativo. A câmara municipal só não é tão ruim quanto a
administração do Teófilo, de acordo com a pesquisa recomendada pelo jornal “ANOTÍCIA”,
porque, ainda, há dois vereadores tentando sobreviver às imposições do clã dos
Torres e CIA.LTDA.
Desta
forma, o nosso estatuto, elaborado democraticamente, passou a ser um
“brinquedo” nas mãos dos assessores de educação e vereadores. E depois dessa,
poderemos esperar por outra mudança: aquela da diferença salarial entre os
níveis P1 a P6, que a administração anterior tentou e só não conseguiu por não
ter a maioria na câmara.
A
história é a mesma, protagonizada por outros...
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