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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

... E A HISTÓRIA SE REPETE ...



O Estatuto do Magistério Municipal foi criado na administração de Leonardo Diniz. Naquela época, o prof. Antônio der Paula, vice-prefeito e diretor do Departamento de Educação e Cultura, convidou o Sintramon para, junto aos servidores, formular um estatuto que atendesse os nossos anseios. E assim, depois de muitas reuniões e debates, nascia a lei 920 no dia 10 de julho de 1989.

Pensando na importância daquela conquista e preocupados para que ninguém “metesse o dedo”  alheatoriamente na lei, no capítulo XV- das Disposições Finais e Transitórias - havia o artigo 66 que dizia que “ Este Estatuto só poderá sofrer alguma alteração mediante Projeto de Lei ao Legislativo, após a aprovação por uma comissão paritária formada de representantes da Administração Municipal e professores eleitos pela categoria.”

Em 30 de agosto de 1993, o prefeito Germin Loureiro, a pedido da secretária de educação prof. Geralda Maria Nunes Machado, uma vez que a mesma pretendia fazer mudanças no estatuto contra a vontade dos professores, enviou à câmara municipal um projeto de lei alterando dispositivos da lei 920/89, no artigo 66, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:  “ Este Estatuto só poderá sofrer alterações mediante Projeto de Lei ao Legislativo, de iniciativa dos órgãos competentes, ou por sugestão de Comissão representativa dos Servidores da área Municipal de Ensino”.

O mais interessante é que uma das mudanças, naquela época, tratava-se exatamente das regras da eleição para diretores de escola. Aquela administração mexeu na lei, por achar que o voto dos servidores teria que ter um peso maior que o da comunidade escolar (pais e alunos).

A administração atual pensa que o voto da comunidade escolar tem que pesar mais, por isso o prefeito enviou à Câmara Municipal um projeto de lei, mudando as regras da eleição de diretores das escolas públicas municipais, além de outras mudanças, dentre elas, dedicação exclusiva do diretor, mesmo sabendo que o salário do diretor é igual ao do professor.

Por mais certo ou errado, a verdade é que depois daquele acordo coletivo conturbado, temperado com greves, intransigências e truculências, a administração atual insiste em “desagradar” ainda mais a categoria, mudando a lei mais para atender aos seus interesses políticos que “consertar” o que, na conjuntura atual, não precisa de conserto e, pior, sem diálogo com os educadores.

O resultado da votação na câmara não será novidade: 9 X 2.Com certeza, será mais um motivo para o povo demonstrar a sua insatisfação com o conluio entre os poderes executivo e legislativo. A câmara municipal só não é tão ruim quanto a administração do Teófilo, de acordo com a pesquisa recomendada pelo jornal “ANOTÍCIA”, porque, ainda, há dois vereadores tentando sobreviver às imposições do clã dos Torres e CIA.LTDA.

Desta forma, o nosso estatuto, elaborado democraticamente, passou a ser um “brinquedo” nas mãos dos assessores de educação e vereadores. E depois dessa, poderemos esperar por outra mudança: aquela da diferença salarial entre os níveis P1 a P6, que a administração anterior tentou e só não conseguiu por não ter a maioria na câmara.

A história é a mesma, protagonizada por outros...




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