VAI COMEÇAR TUDO DE NOVO...
Em meados de dezembro
o SINTRAMON teria encaminhado correspondência à Secretaria Municipal de
Educação, cobrando da mesma obediência ao parágrafo 4º - artigo 2º da Lei 11.738 no que diz respeito à destinação
de 1/3 da carga horária do professor para atividades extra-classe. O secretário
ficou de dar uma resposta até dia 03 de janeiro, o que não aconteceu até a
presente data nem da parte dele nem da administração.
A falta de diálogo
desta administração demonstra o quanto ela respeita e valoriza o professorado.
A comissão de professores se reunirá com o sindicato na próxima semana para
avaliar estas posturas e, possivelmente, marcar uma assembléia para o dia 07 de
fevereiro.
A impunidade em nosso
país é algo vergonhoso. A lei Federal 8.429/92, que pune agentes públicos pelo
não cumprimento de uma norma, de uma outra lei que também é federal, existe
para quê?
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