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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012


VAI COMEÇAR TUDO DE NOVO...




Em meados de dezembro o SINTRAMON teria encaminhado correspondência à Secretaria Municipal de Educação, cobrando da mesma obediência ao parágrafo 4º - artigo 2º  da Lei 11.738 no que diz respeito à destinação de 1/3 da carga horária do professor para atividades extra-classe. O secretário ficou de dar uma resposta até dia 03 de janeiro, o que não aconteceu até a presente data nem da parte dele nem da administração.

A falta de diálogo desta administração demonstra o quanto ela respeita e valoriza o professorado. A comissão de professores se reunirá com o sindicato na próxima semana para avaliar estas posturas e, possivelmente, marcar uma assembléia para o dia 07 de fevereiro.

A impunidade em nosso país é algo vergonhoso. A lei Federal 8.429/92, que pune agentes públicos pelo não cumprimento de uma norma, de uma outra lei que também é federal, existe para quê?


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