Lei 920/89 - Incólume até quando?
Durante aqueles 2 meses de paralisação até hoje, a administração municipal tentou a todo custo acabar com a lei 920/89, fruto de conquistas e de uma política verdadeiramente voltada para a valorização profissional do educador, implantada na gestão dos saudosos secretário de educação, professor Antônio de Paula (sem mestrado) e do prefeito Leonardo Diniz do PT (não era advogado, mas entendia de direito).
A lei federal 11.738, de 16 de julho de 2008 (no governo LULA), estabeleceu um piso salarial de R$1.187,00 para 40 horas semanais ao professor inabilitado à docência (P1), quando o salário desse profissional (menos de 2% do total da rede), na prefeitura, era de aproximadamente R$ 600,00, tendo os demais níveis até o P6, uma diferença de 20% entre os mesmos.
A proposta da prefeitura era a de achatamento salarial, ou seja, pagar o piso apenas ao P1, P2 e P3 e congelar os demais níveis, descaracterizando assim a lei 920/89. Não concordamos com tal proposta. Assim retornamos ao trabalho e entramos na justiça contra o município, com audiências já marcadas a partir do dia 10 de janeiro/2012.
Em meados de dezembro, para não fecharmos o ano sem nenhum aumento salarial, foi firmado um TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, com data retroativa a 21 de julho de 2011 (lei municipal 1951), quando foram ajustados os salários em 52,56%(P1), 43,44%(P2), 34,98%(P3), 22,87%(P4), 14,23%(P5) e 6,61%(P6), sendo nos negado o aumento retroativo a abril, o que nos levou ao ajuizamento de mais um processo contra a prefeitura.
A partir desta negociação ditadora, o prefeito usou a mídia (paga com dinheiro público) para declarar que agora está pagando o piso e que tudo foi feito através do diálogo. Mentira! Ele se "esqueceu" de dizer que o piso está sendo pago apenas para aproximadamente 6 dos mais de 500 professores da rede e que os demais continuam levando um grande calote de seu governo.
Se ele acha que está cumprindo a lei, seria preciso saber se para "continuar" dentro dela, os nossos salários serão reajustados em mais 21%, em janeiro, e se o professor receberá 1/3 de sua carga horária em hora atividade, como manda a lei federal nº 11.738. Se não, caberá aí mais um processo na justiça.
Se ele acha que está cumprindo a lei, seria preciso saber se para "continuar" dentro dela, os nossos salários serão reajustados em mais 21%, em janeiro, e se o professor receberá 1/3 de sua carga horária em hora atividade, como manda a lei federal nº 11.738. Se não, caberá aí mais um processo na justiça.
E aí, senhor prefeito-advogado e senhor secretário de educação-mestre em educação, o que vocês estão esperando para buscar recursos federais para cumprir a lei? Onde está o respeito ao funcionalismo público tão propagado na página 4 do seu plano de governo? O senhor sabe quantos daqueles 13 itens foram cumpridos? O SINTRAMON sabe! Até hoje os senhores não explicaram aquela maracutaia na eleição de diretores de uma conhecida escola municipal ...
Como diz um colega nosso: "Eles querem que formemos um sujeito crítico, mas não entendem que para isso, temos que ser professores críticos..."
Como diz um colega nosso: "Eles querem que formemos um sujeito crítico, mas não entendem que para isso, temos que ser professores críticos..."
O ano de 2012, promete ...
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